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Jogadores brasileiros podem sacar voluntariamente fundos de plataformas licenciadas de apostas e cassino até as 23h59 de 5 de outubro, antes de sites e aplicativos ficarem indisponíveis em 6 de outubro.
Jogadores brasileiros têm menos de um dia para sacar voluntariamente os saldos restantes de casas de apostas esportivas licenciadas e cassinos online antes que as plataformas reguladas de apostas do país sejam retiradas do ar.
Nos termos da Medida Provisória nº 1.394, os clientes têm até as 23h59 de 5 de outubro para solicitar saques diretamente pelos sites e aplicativos das operadoras.
A partir de 6 de outubro, sites e aplicativos licenciados de apostas deverão ficar indisponíveis enquanto o Brasil implementa a proibição das apostas esportivas de quota fixa e dos jogos de cassino online.
Jogadores que perderem o prazo não perderão seus saldos. O governo estabeleceu um processo separado, conduzido pelos bancos, para devolver os fundos que permanecerem nas contas das operadoras após o encerramento.
Bancos devolverão automaticamente os saldos restantes
Assim que as plataformas forem retiradas do ar, as operadoras deverão fornecer às instituições financeiras os dados dos saldos pendentes dos jogadores, identificados pelo número de CPF de cada cliente e pela conta bancária de onde se originaram os depósitos.
O cronograma mais recente do Ministério da Fazenda exige que essas informações sejam transferidas nos dias 6 e 7 de outubro.
Os bancos serão então responsáveis por devolver o dinheiro restante entre 9 e 14 de outubro.
Portanto, os jogadores não precisarão acessar as próprias plataformas de jogos de azar depois que o período de saque voluntário terminar.
O governo ressaltou que os saldos permanecem propriedade dos jogadores durante todo o processo.
Caixa cuidará de reembolsos bancários que falharem
Quando um banco não conseguir concluir um reembolso devido a um problema operacional, o dinheiro passará para um processo separado envolvendo a estatal Caixa Econômica Federal.
A partir de 14 de outubro, a Caixa atuará como intermediária para os saldos que não puderem ser devolvidos pela instituição financeira original.
O governo não especificou um prazo final para que todos os saldos transferidos à Caixa cheguem aos jogadores.
Isso cria uma razão prática para que clientes com contas acessíveis concluam os saques antes do prazo de 5 de outubro, em vez de depender do mecanismo de reembolso posterior.
As operadoras deverão manter liquidez suficiente para cobrir todos os saldos pendentes dos jogadores, apostas anuladas e prêmios ainda devidos.
Mais de R$650 milhões já foram sacados
O encerramento já provocou saques significativos das contas de apostas reguladas.
O governo informou que os saldos dos jogadores caíram R$652,6 milhões, aproximadamente $125 milhões, após o anúncio da proibição.
O total de fundos mantidos nas plataformas de apostas caiu de cerca de R$2,1 bilhões para R$1,453 bilhão, aproximadamente $278 milhões, uma redução de cerca de 31%.
O saldo restante estava distribuído entre aproximadamente 28,65 milhões de registros de CPF com saldo positivo em conta.
As autoridades brasileiras têm pedido repetidamente que os jogadores façam os saques diretamente antes do prazo, descrevendo essa como a maneira mais simples de recuperar o dinheiro.
Mercado regulado será encerrado em 6 de outubro
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou a medida provisória em 25 de setembro.
A medida proibiu imediatamente novos depósitos e introduziu um período de transição que permite aos clientes existentes recuperar seus fundos antes de as operadoras reguladas encerrarem suas plataformas brasileiras.
A partir de 6 de outubro, sites e aplicativos que oferecem apostas de quota fixa deverão ficar indisponíveis.
Ao mesmo tempo, o governo está ampliando a fiscalização contra operadoras offshore, publicidade de jogos de azar e infraestrutura de pagamentos que dá suporte a apostas não autorizadas.
Para as operadoras licenciadas, 5 de outubro marca o último dia em que os clientes podem administrar diretamente os saldos restantes em suas contas antes que a responsabilidade pelos fundos não resolvidos passe para as instituições financeiras e, quando necessário, para a Caixa.
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