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Um tribunal federal de São Paulo permitiu que a Stake continue operando no Brasil até 25 de outubro, mas rejeitou o pedido da operadora para preservar sua licença até 2029.
A Stake obteve uma liminar parcial que permite continuar operando no Brasil até 25 de outubro, apesar da suspensão nacional das atividades licenciadas de apostas online e jogos de cassino.
A decisão foi proferida em 8 de outubro pela 9ª Vara Cível Federal de São Paulo.
A maioria das operadoras anteriormente licenciadas foi obrigada a retirar seus sites e aplicativos do ar a partir de 6 de outubro, conforme a Medida Provisória nº 1.394/2026.
A Stake contestou a medida e pediu ao tribunal que preservasse seu direito de operar até o vencimento original de sua autorização federal, em 2029. O juiz rejeitou esse pedido mais amplo, mas concedeu à empresa uma prorrogação temporária até 25 de outubro.
Tribunal se baseou na transição de 30 dias das licenças
A disputa se concentra em dois prazos diferentes previstos na medida provisória.
As operadoras deveriam deixar de disponibilizar suas plataformas aos jogadores a partir de 6 de outubro, mas as autorizações federais existentes só são extintas 30 dias após a entrada em vigor da medida, em 25 de setembro.
A Stake argumentou que sua licença deveria, portanto, continuar produzindo efeitos jurídicos durante esse período de transição.
O tribunal acolheu esse argumento de forma limitada.
A liminar não invalida a proibição dos jogos de azar no Brasil nem estabelece um direito permanente da Stake de permanecer no mercado. Em vez disso, protege temporariamente a operadora até que a autorização existente alcance o prazo de 25 de outubro previsto na medida.
Stake não pode lançar novas campanhas publicitárias
A permissão temporária vem acompanhada de restrições.
A Stake deve continuar cumprindo as exigências impostas pela nova medida e não pode lançar novas campanhas promocionais durante o período de proteção.
Seu domínio brasileiro não pode ser bloqueado nem redirecionado enquanto a liminar estiver em vigor. A operadora também está protegida contra sanções baseadas exclusivamente na continuidade das operações dentro das condições estabelecidas pela decisão.
Isso coloca a Stake em uma posição comercial atualmente diferente da maior parte do mercado anteriormente regulado, que deixou de atender jogadores brasileiros a partir de 6 de outubro.
A decisão não se aplica automaticamente a outras operadoras licenciadas.
Tribunal rejeita pedido para operar até 2029
A Stake havia solicitado uma proteção substancialmente mais ampla.
Sua autorização federal era originalmente válida até o fim de 2029, e a operadora pediu ao tribunal permissão para continuar operando durante o restante desse prazo.
O juiz negou o pedido.
Assim, 25 de outubro continua sendo o prazo decisivo para a Stake, a menos que a liminar seja alterada, outro tribunal conceda proteção adicional ou a situação regulatória geral do Brasil mude antes dessa data.
A decisão representa, portanto, uma prorrogação temporária, e não o restabelecimento do prazo original da licença da empresa.
Decisão pode se tornar um caso de referência para outras operadoras
A Stake afirmou acreditar que é a primeira operadora de apostas com licença federal a obter uma decisão judicial desse tipo após a introdução da proibição.
Outras empresas e associações do setor também estão contestando o novo marco na Justiça.
Isso torna a decisão sobre a Stake potencialmente relevante para operadoras que avaliam se uma ação judicial individual pode oferecer proteção temporária enquanto processos mais amplos permanecem sem solução.
No entanto, a decisão foi proferida no processo específico da Stake e não reabre o mercado regulado brasileiro como um todo.
O marco dos jogos de azar no país permanece incerto, com a proibição temporária ainda em vigor e iniciativas judiciais e legislativas distintas para contestá-la em andamento.
Para a Stake, o resultado imediato é mais restrito: ela pode continuar atendendo clientes brasileiros até 25 de outubro sob proteção judicial, mas não obteve o direito de operar durante todo o prazo original da licença, até 2029.
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