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Brasil impõe sigilo de cinco anos a documentos sobre proibição das apostas

O Ministério da Justiça do Brasil restringiu o acesso aos documentos que fundamentam a proibição das apostas, alegando riscos para a segurança pública e a estabilidade financeira.

O Ministério da Justiça do Brasil impôs sigilo de cinco anos aos documentos utilizados na preparação da Medida Provisória n.º 1.394, que proibiu as apostas e os casinos online, segundo o Poder360.

A ordem de classificação foi assinada em 24 de setembro, um dia antes de o presidente Luiz Inácio Lula da Silva editar a medida. Posteriormente, o Governo invocou essa ordem para rejeitar um pedido de acesso aos documentos preparatórios apresentado ao abrigo da Lei de Acesso à Informação do Brasil. 

Ministério invoca segurança pública e riscos financeiros

Victor Oliveira Fernandes, secretário de Direitos Digitais do ministério, justificou a restrição citando fundamentos legais relativos a riscos para a vida, a segurança ou a saúde da população, bem como ameaças graves à estabilidade financeira, económica ou monetária do país.

Esses fundamentos constam do artigo 23 da Lei de Acesso à Informação do Brasil. Contudo, a sua invocação não explica, por si só, que informações específicas nos documentos sobre a proibição das apostas poderiam criar tais riscos.

O Poder360 afirmou ter pedido ao ministério uma explicação dos critérios de classificação, mas não tinha recebido resposta até à publicação.

Cinco anos correspondem ao nível mais baixo de classificação

A legislação brasileira prevê três níveis de informação classificada. O mais baixo, designado reservada, permite restringir o acesso por um máximo de cinco anos. As categorias superiores, secreta e ultrassecreta, têm prazos máximos de 15 e 25 anos, respetivamente. 

A restrição abrange os documentos de apoio utilizados para elaborar a medida provisória. Limita o escrutínio público do material que sustenta a decisão do Governo, enquanto a proibição continua sujeita a contestação política e judicial.

Segundo a notícia do Poder360 de 4 de novembro, a medida deveria manter-se válida até 23 de novembro, com possibilidade de uma nova prorrogação de 60 dias. Organizações do setor e clubes de futebol também contestavam a sua constitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal. 

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