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O quadro revisto aumenta a taxa sobre o jogo para 15% nos jogos de Tipo 1 e para 10% nos Tipos 2, 3 e 4, enquanto os estabelecimentos de jogo controlados permanecem nos 5%.
O quadro revisto de tributação do jogo em Malta entrou em vigor em 1 de outubro de 2026, introduzindo diferentes taxas consoante o tipo de jogo e substituindo a estrutura anterior aplicável às receitas de jogo qualificadas geradas por jogadores em Malta.
Ao abrigo do novo sistema, os serviços de jogo de Tipo 1 são tributados a 15% da receita de jogo, enquanto os serviços de Tipo 2, Tipo 3 e Tipo 4 são tributados a 10%.
A atividade de jogo gerada em estabelecimentos de jogo controlados, incluindo casinos físicos, continua sujeita a uma taxa sobre o jogo de 5%.
As alterações foram introduzidas através do Legal Notice 84 of 2026, juntamente com alterações separadas ao IVA previstas no Legal Notice 86.
Receitas de casino online passam a ser tributadas a 15%
O Tipo 1 abrange jogos em que os jogadores competem contra a casa e o resultado é determinado por um gerador de números aleatórios. Na prática, esta categoria inclui grande parte do setor de casino online.
As receitas qualificadas de Tipo 1 passam agora a ser tributadas a 15%.
Os Tipos 2, 3 e 4 estão sujeitos a uma taxa de 10%. Estas categorias abrangem produtos como apostas desportivas de odds fixas, jogos peer-to-peer como poker e bingo e jogos de perícia controlados.
As novas taxas aplicam-se aos serviços de jogo qualificados fornecidos a jogadores em Malta.
No caso do jogo remoto, a legislação determina a tributação com base no facto de o jogador estar estabelecido em Malta, possuir uma morada permanente no país ou residir habitualmente no território. Por isso, as taxas mais elevadas não se aplicam automaticamente a todo o GGR mundial gerado por um operador licenciado pela MGA.
Malta substitui a anterior estrutura de tributação do jogo
Antes de 1 de outubro, a taxa sobre o jogo aplicável às receitas de jogo remoto geradas por jogadores sediados em Malta era geralmente de 5%.
O quadro anterior também incluía taxas separadas sobre dispositivos de jogo para determinadas atividades presenciais.
As novas regras consolidam a taxa sobre o jogo e a taxa sobre dispositivos de jogo numa única estrutura, classificada de acordo com o tipo de jogo e a forma como é disponibilizado.
A Malta Gaming Authority afirmou que a reforma foi desenvolvida em paralelo com alterações ao tratamento do IVA aplicado aos serviços de jogo no país, após consulta com o setor.
As alterações ao IVA esclarecem o tratamento de áreas como as apostas desportivas e determinados produtos de casino, bem como as regras que determinam onde os serviços são considerados prestados para efeitos fiscais.
Segundo a MGA, as alterações combinadas destinam-se a proporcionar maior previsibilidade aos operadores, mantendo ao mesmo tempo a competitividade de Malta enquanto jurisdição internacional de jogo.
Novo portal de reporte entra em funcionamento em 1 de novembro
Os operadores também passarão para um sistema atualizado de reporte regulatório para acomodar o quadro fiscal revisto.
Os relatórios relativos a setembro de 2026 continuam sujeitos às regras anteriores e devem ser apresentados até 20 de outubro.
As funcionalidades atualizadas do portal estarão disponíveis até 1 de novembro.
Outubro será, portanto, o primeiro período de reporte abrangido pela nova estrutura de tributação do jogo. Os titulares de licenças devem apresentar esses relatórios até 20 de novembro através do portal atualizado e de acordo com os requisitos revistos.
As alterações de 1 de outubro representam um ajuste significativo para os operadores que geram receitas de jogo provenientes de clientes em Malta, em particular para as empresas de Tipo 1, que passam da anterior taxa de 5% para 15%.
No entanto, para os titulares de licenças MGA com foco internacional, o impacto prático dependerá do volume e do tipo de receitas de jogo atribuíveis a jogadores abrangidos pelas regras fiscais maltesas.
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